Processo nº 10020986620228260681
Número do Processo:
1002098-66.2022.8.26.0681
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Louveira - Vara Única
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Louveira - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002098-66.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Banco Digimais S.a - Vistos. INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) para que, no PRAZO DE 05 DIAS, abaixo especificado, promova o regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Fica a parte autora também intimada sobre a necessidade de regularidade da representação processual, nos termos da decisão de fls. 100, a saber: "Fls. 96/99: Defiro a renúncia. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Aguarde-se por igual prazo a nomeação de sucessor. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte por carta, no endereço informado, alertando-a para o risco da extinção, se não sanada a irregularidade. Superado esse prazo sem atendimento, haverá a extinção do processo, se a diligência cabia ao autor, ou, prosseguimento sob pena de revelia, se a competia ao réu. Intime-se.". PRAZO: 5 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)