Processo nº 10020960620258260483

Número do Processo: 1002096-06.2025.8.26.0483

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002096-06.2025.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amoz dos Santos Olimpio - Providencie o exequente o recolhimento da despesa postal ou diligência do oficial de justiça. - ADV: THAIANNE SANTIAGO MENDES OLIMPIO (OAB 457092/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002096-06.2025.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amoz dos Santos Olimpio - O exequente deverá juntar aos autos a Guia DARE e não apenas o comprovante de pagamento como constou à fl. 33, bem como deverá comprovar o recolhimento da despesa postal ou diligência do oficial de justiça. - ADV: THAIANNE SANTIAGO MENDES OLIMPIO (OAB 457092/SP)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002096-06.2025.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amoz dos Santos Olimpio - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) o autor exerce profissão remunerada (encarregado de almoxarife); e (ii) contratação de advogado particular, dispensando ou não fazendo jus à atuação de advogado conveniado. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos 3 (três) últimos holerites e cópia da última declaração de renda e bens apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) certidão de propriedade de veículos; e) certidão de propriedade de imóveis. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: THAIANNE SANTIAGO MENDES OLIMPIO (OAB 457092/SP)