Gabriel Peterson Galvao De Oliveira x Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa
Número do Processo:
1002084-15.2025.8.26.0152
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cotia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cotia - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002084-15.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Gabriel Peterson Galvao de Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial. Julgo extinto o feito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)