Rosiane Marinho Da Silva x Emvi Negocios Imobiliarios Ltda
Número do Processo:
1002068-95.2024.5.02.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-95.2024.5.02.0061 RECLAMANTE: ROSIANE MARINHO DA SILVA RECLAMADO: EMVI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc31d16 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIS ALBERTO DAGUANO D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista a revelia da reclamada, determino que os cálculos de liquidação sejam apresentados pelo reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, sob pena de envio dos autos ao arquivo e incidência do artigo 11-A da CLT. Ressalte-se que este juízo entende que não cabe a execução de crédito de terceiros, razão pela qual os cálculos deverão ser apresentados sem parcelas de terceiros. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIANE MARINHO DA SILVA