D. R. F. x V. Dos A. S.
Número do Processo:
1002048-28.2022.8.26.0394
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASProcesso 1002048-28.2022.8.26.0394 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - D.R.F. - V.A.S. - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando a natureza da demanda, a complexidade das alegações apresentadas e o fato de que a controvérsia posta nos autos envolve, em grande parte, matéria de direito, entendo oportuno converter o julgamento em diligência, a fim de viabilizar o melhor esclarecimento dos autos. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventuais elementos probatórios que entenda pertinentes à instrução do feito, especialmente quanto aos fatos alegados na petição inicial. Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Após, tornem os autos conclusos para sentença. No caso de ausência de manifestação, tornem os autos conclusos para sentença, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP), CIBELE OLIVEIRA SILVA GALVÃO (OAB 441847/SP)