Rosendo De Souza x Centro Nacional De Aposentados E Pensionistas (Associação Santo Antonio)
Número do Processo:
1002045-49.2024.8.26.0638
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002045-49.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Rosendo de Souza - Centro Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) - Vistos. 1. Nos autos do processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, sob a relatoria do Desembargador Alvaro Augusto dos Passos, em trâmite perante este Egrégio Tribunal de Justiça, por decisão de 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, na sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão das ações que tenham por objeto a discussão sobre definir a configuração ou não de dano moral presumido ("in re ipsa") nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, até julgamento definitivo daquele Incidente. Assim, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acima mencionado ou ulteriores determinações. 2. Providencie, a Serventia, o lançamento da movimentação processual específica para o Tema nº 59 - IRDR (Cód. 75059), conforme Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, encaminhando-se os autos à fila "Processo Suspenso", até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em comento. 3. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserida a Movimentação Cód. SAJ nº 14985. 4. Certifique a z. Serventia, a cada 90 (noventa) dias, se houve julgamento definitivo do incidente. 5. Cientifiquem-se as partes da presente suspensão. 6. Oportunamente, informe a parte autora o desfecho para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: AMANDA MATOS DA SILVA (OAB 370266/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)