D. R. Da S. x D. De C. Dos S. I.
Número do Processo:
1002040-66.2025.8.26.0161
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Regulamentação de Visitas
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1002040-66.2025.8.26.0161 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.R.S. - D.C.S.I. - Vistos. Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. À réplica. Anote-se a reconvenção, ficando a parte reconvinda intimada à apresentar respectiva contestação. Oportunamente, intime-se a parte reconvinte para que apresente réplica. Digam as partes se têm interesse em conciliar e especifiquem provas que ainda pretendem ver produzidas, desde já, com encarte dos documentos tidos como dispensáveis na fase postulatória e/ou juridicamente novos, dentro de 15 dias, sob pena de preclusão. Decorrido, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LEANDRO DA SILVA LIMA (OAB 425324/SP), VALQUÍRIA MARIA DE JESUS (OAB 485322/SP)