Giovanna Barros Ferreira Chaves x Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
1002023-54.2024.5.02.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Ruy Barbosa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002023-54.2024.5.02.0041 RECLAMANTE: GIOVANNA BARROS FERREIRA CHAVES RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c3988 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANA SANCHES MOIMAZ GARISTO DESPACHO Em razão da necessidade de melhor adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia de conciliação para o dia 22/08/2025 14:20, sala virtual: SALA 03 do CEJUSC Ruy Barbosa, na modalidade telepresencial. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. Mantém-se as cominações anteriores. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intime-se as partes. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002023-54.2024.5.02.0041 RECLAMANTE: GIOVANNA BARROS FERREIRA CHAVES RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc98d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. ADRIANO DACIULIS DESPACHO Vistos. Diante do requerimento Id 0b0aead, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, sem prejuízo dos prazos já fixados. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002023-54.2024.5.02.0041 RECLAMANTE: GIOVANNA BARROS FERREIRA CHAVES RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc98d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. ADRIANO DACIULIS DESPACHO Vistos. Diante do requerimento Id 0b0aead, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, sem prejuízo dos prazos já fixados. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNA BARROS FERREIRA CHAVES
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002023-54.2024.5.02.0041 RECLAMANTE: GIOVANNA BARROS FERREIRA CHAVES RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d329d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, contudo, não houve recolhimento das custas fixadas na sentença. São Paulo, 22 de maio de 2025 ADRIANA SANDOVAL FALEIROS DECISÃO Vistos, etc. Denego processamento ao recurso interposto, por deserto, eis que não comprovado o pagamento das custas. Nos termos do artigo 899, §10 da CLT, a empresa em recuperação judicial está dispensada do recolhimento do depósito recursal, apenas. Ainda, indeferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamada. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica pressupõe cabal comprovação de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Adoto a Súmula nº 463, II, do TST. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL