Transportadora Dimas Ltda e outros x Espólio De Otávio Augusto Kishibe Silva

Número do Processo: 1002017-67.2023.8.26.0363

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002017-67.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora Dimas Ltda - - Transportadora Vantame Ltda - Espólio de Otávio Augusto Kishibe Silva - Designo audiência de instrução para o dia 19 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A audiência será realizada em formato telepresencial, conforme autorizado e regulamentado pelo Provimento CSM n.º 2554/2020, Provimento CSM n.º 2557/2020 e pelo Comunicado CG n.º 284/2020, bem assim com suporte no disposto nos artigos 367 e 460, do Código de Processo Civil. A intimação da parte se fará por intermédio do advogado. Com base no artigo 455, do Código de Processo Civil, bem como artigo 6º, do mesmo diploma caberão aos respectivos advogados informar/intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora do formato da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverão os advogados, ainda, informar seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como das partes e das testemunhas, no prazo de até 72 horas antes da audiência, para viabilizar o encaminhamento do link de acesso ao ato processual. Anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A Serventia deverá enviar às partes e testemunhas, por e-mail, o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Anoto, por oportuno, afinal, que persiste o dever de incomunicabilidade das testemunhas na forma do artigo 456, do Código de Processo Civil, não sendo permitido que uma testemunha ouça o depoimento da outra. Intime-se. - ADV: CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)