Processo nº 10020006920238260318
Número do Processo:
1002000-69.2023.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIOADV: Jose Benedito Ruas Baldin (OAB 52851/SP), Ricardo Doniseti Fernandes (OAB 338276/SP) Processo 1002000-69.2023.8.26.0318 - Inventário - Reqte: Erivalda Bernaldino da Silva, Tainá da Silva Martins, Kauã da Silva Martins - Relação: 0427/2025 Teor do ato: Intimação do(a) inventariante para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Benedito Ruas Baldin (OAB 52851/SP), Ricardo Doniseti Fernandes (OAB 338276/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIOADV: Jose Benedito Ruas Baldin (OAB 52851/SP), Ricardo Doniseti Fernandes (OAB 338276/SP) Processo 1002000-69.2023.8.26.0318 - Inventário - Reqte: Erivalda Bernaldino da Silva, Tainá da Silva Martins, Kauã da Silva Martins - 1. Reconheço a união estável entre Erivalda Bernaldino da Silva e o de cujus Valdeci Martins de Oliveira, desde abril de 1995 até o falecimento do companheiro. Para o registro do reconhecimento e dissolução de união estável, as partes deverão cumprir o Tomo II, Capítulo XVII, item 118 das NCGJ. Após, expeça-se mandado. 2. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a partilha lançada a fls. 371/376, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Valdeci Martins de Oliveira, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões ressalvando, contudo, direitos fazendários e eventuais direitos de terceiros. 3. Caso não seja beneficiário da justiça gratuita, providencie o inventariante o recolhimento das custas ou eventual diferença, uma vez que as custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . Pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. 3. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, transitando, expeça-se o formal de partilha. 4. Após entrega do formal, aguardem-se dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. e Cumpra-se.