Santa Vieira Da Silva x Paraná Banco S/A

Número do Processo: 1001848-40.2023.8.26.0247

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001848-40.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Santa Vieira da Silva - Paraná Banco S/A - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
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