Adjanilson Gomes Dos Santos x Giostri Móveis & Decorações Eireli
Número do Processo:
1001843-76.2023.8.26.0260
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
IMPUGNAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: IMPUGNAçãO DE CRéDITOProcesso 1001843-76.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Adjanilson Gomes dos Santos - Giostri Móveis & Decorações Eireli - Laspro Consultores Ltda. - Fls. 376/377 e 378/411: Compulsando os autos, verifica-se que ao longo da marcha processual, fora dado ao autor diversas oportunidades para apresentar a segregação da verba concursal e extraconcursal do crédito que se busca habilitar, na medida em que é pacífico que em recuperações judiciais, somente verbas concursais se submetem ao processo recuperatório. Observa-se, inclusive, o enunciado XXV, emitido pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que versa sobre o tema: Enunciado XXV - Os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial, devendo perseguir a satisfação de seu interesse pela via executiva e perante a Justiça Competente. Contudo, da análise das últimas manifestações das partes, cinge-se documentação que possa indicar a segregação faltante possibilitando ao administrador judicial aferir acerca da parte concursal do crédito e sua evolução do débito. Dessa forma, a fim de que se evite eventual arguições de nulidade, intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seu relatório conclusivo indicando se as últimas alegações do credor, ao qual indica novos cálculos e planilha, são suficiente ou não para alteração do entendimento já exarado pelo auxiliar do juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), LILIAN YAKABE JOSÉ (OAB 193160/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: IMPUGNAçãO DE CRéDITOProcesso 1001843-76.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Adjanilson Gomes dos Santos - Giostri Móveis & Decorações Eireli - Laspro Consultores Ltda. - Fls. 376/377 e 378/411: Compulsando os autos, verifica-se que ao longo da marcha processual, fora dado ao autor diversas oportunidades para apresentar a segregação da verba concursal e extraconcursal do crédito que se busca habilitar, na medida em que é pacífico que em recuperações judiciais, somente verbas concursais se submetem ao processo recuperatório. Observa-se, inclusive, o enunciado XXV, emitido pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que versa sobre o tema: Enunciado XXV - Os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial, devendo perseguir a satisfação de seu interesse pela via executiva e perante a Justiça Competente. Contudo, da análise das últimas manifestações das partes, cinge-se documentação que possa indicar a segregação faltante possibilitando ao administrador judicial aferir acerca da parte concursal do crédito e sua evolução do débito. Dessa forma, a fim de que se evite eventual arguições de nulidade, intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seu relatório conclusivo indicando se as últimas alegações do credor, ao qual indica novos cálculos e planilha, são suficiente ou não para alteração do entendimento já exarado pelo auxiliar do juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), LILIAN YAKABE JOSÉ (OAB 193160/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)