E. F. C. x T. C. C.

Número do Processo: 1001840-47.2025.8.26.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001840-47.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 0000866-60.2025.8.26.0542) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - E.F.C. - T.C.C. - Vistos. Não se admite nova decretação de prisão em virtude do inadimplemento dos alimentos vencidos até a data de cumprimento do mandado de prisão anteriormente expedido, relativo ao período em que o executado já permaneceu custodiado. Dessa forma, tendo em vista que a prisão do executado foi efetivada no início do mês de maio de 2025, a parte exequente deverá apresentar a memória de cálculo atualizada e retificada, com exclusão dos alimentos vencidos nos meses de março e abril de 2025, os quais doravante poderão ser cobrados apenas pelo rito da penhora. No prazo assinalado, caberá ao executado regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração devidamente assinada. Intimem-se. - ADV: MARIA ISABEL ROCHA CADDAH (OAB 71711/RJ), EDSON DAVID JUNIOR (OAB 294031/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou