Processo nº 10018236220248260224
Número do Processo:
1001823-62.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001823-62.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gru Comercial Eletrica Ltda - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001823-62.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gru Comercial Eletrica Ltda - Vistos. Defiro a penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, cabendo a parte credora, caso ainda não o tenha feito, recolher as taxas pertinentes, no prazo de 05 dias. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Não encontrados bens, deverá o oficial de justiça proceder à intimação da executada para que indique bens à penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP)