Viterra Bioenergia S.A. x Claudineia Rozales - Me
Número do Processo:
1001818-93.2023.8.26.0638
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001818-93.2023.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Viterra Bioenergia S.a. - Claudineia Rozales - Me - Vistos. 1. Apresentado pedido de penhora sem o recolhimento da taxa devidas, cuja exigência é de amplo conhecimento daqueles que laboram junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, resta posicionada a parte exequente na contramão da celeridade processual, impedindo que a ordem seja analisada sob o sigilo esperado. 1.1 Nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para obtenção de informações, calculada por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), conforme tabela abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2 Cumprida a determinação, tornem conclusos. 2. Ficando os autos paralisados por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIA INES PEREIRA CARRETO (OAB 86494/SP), CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), LUCIANA FRANCO MOREIRA SALOMÃO (OAB 373013/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001818-93.2023.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Viterra Bioenergia S.a. - Claudineia Rozales - Me - Vistos. Fls. 278: defiro. Anote-se. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 253. Int. - ADV: LUCIANA FRANCO MOREIRA SALOMÃO (OAB 373013/SP), MARIA INES PEREIRA CARRETO (OAB 86494/SP), CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP)