Processo nº 10018152920258260587
Número do Processo:
1001815-29.2025.8.26.0587
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001815-29.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Juliana Agnello Santander - Vistos. Juliana Agnello Santander move a presente demanda em face BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Intimada a recolher as custas processuais, a parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo estipulado (fls. 49/50 e 53). É o relatório. Decido. A parte autora, consoante já salientado, foi intimada para recolher as custas processuais. Contudo, não há notícias, até a presente data, do efetivo recolhimento das custas ou comprovação determinada. Falta, pois, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Dessa forma, nos termos do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do mesmo Código. Ao trânsito em julgado, o que deverá ser certificado (sem baixa), remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. P.I.C. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP)