Robison Cristiano Aguiar x Banco C6 Consignado S.A.

Número do Processo: 1001814-44.2024.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001814-44.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robison Cristiano Aguiar - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Às fls. 470/471, assiste razão à parte requerida. A petição de fls. 458/461, dirigida ao Tribunal por ocasião da interposição do recurso de apelação, não foi apreciada pela instância superior. Tampouco houve análise do referido requerimento quando do retorno dos autos a este Juízo. Diante disso, homologo o acordo celebrado entre as partes. Intime-se o autor para que se manifeste acerca do efetivo pagamento/crédito indicado às fls. 463/464. Defiro, desde já, a solicitação formulada pelo Banco ao final da petição de fls. 464, conforme requerido. Fica, por conseguinte, sem efeito a decisão de fls. 467. Com a manifestação positiva do autor quanto ao adimplemento, voltem os autos conclusos para extinção do feito com fundamento no pagamento. Intime-se. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001814-44.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robison Cristiano Aguiar - Banco C6 Consignado S.A. - Cumpra-se o v. acórdão. Determino à(ao) ré(u), no prazo de 30 dias, efetue o recolhimento, em reembolso ao Estado, das custas e despesas processuais, fixadas na sentença/acórdão, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Sendo que a taxa final será paga após a satisfação da execução em eventual incidente de cumprimento de sentença. Consignado que o cumprimento de sentença deve serprocessado por meioeletrônico,em autos apartados. O pedido feito através de peticionamento eletrônico deve ser instruído com demonstrativo do débito atualizado e outras peças que o exequente considere necessárias, observando o disposto no art. 524 do CPC. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, após arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)