Marailde Vieira Ramos x Companhia Paulista De Força E Luz e outros
Número do Processo:
1001769-83.2023.8.26.0466
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pontal - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pontal - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001769-83.2023.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marailde Vieira Ramos - Todos Empreendimentos Ltda - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Por conseguinte, INDEFIRO a petição inicial, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, ambos do CPC, e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ante a ausência do pagamento das custas e despesas de ingresso, consubstanciado no art. 290 do CPC. Não há condenação em honorários de advogado, haja vista que, embora tenha ocorrido a citação das requeridas, os autos são oriundos do Juizado Especial, onde não cabe condenação em honorários sucumbenciais na sentença de primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95). Saliente-se, contudo, que para novo ajuizamento desta ação deverão ser recolhidas as custas processuais relativas ao presente feito (art. 486, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias relativamente ao cancelamento da distribuição. Publique-se e intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), EDILSON CARLOS DOS ANJOS (OAB 243644/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG)