Marailde Vieira Ramos x Companhia Paulista De Força E Luz e outros

Número do Processo: 1001769-83.2023.8.26.0466

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pontal - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pontal - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001769-83.2023.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marailde Vieira Ramos - Todos Empreendimentos Ltda - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Por conseguinte, INDEFIRO a petição inicial, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, ambos do CPC, e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ante a ausência do pagamento das custas e despesas de ingresso, consubstanciado no art. 290 do CPC. Não há condenação em honorários de advogado, haja vista que, embora tenha ocorrido a citação das requeridas, os autos são oriundos do Juizado Especial, onde não cabe condenação em honorários sucumbenciais na sentença de primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95). Saliente-se, contudo, que para novo ajuizamento desta ação deverão ser recolhidas as custas processuais relativas ao presente feito (art. 486, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias relativamente ao cancelamento da distribuição. Publique-se e intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), EDILSON CARLOS DOS ANJOS (OAB 243644/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG)