Maria Das Graças Machado x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
1001749-77.2025.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001749-77.2025.8.26.0319 (apensado ao processo 1001747-10.2025.8.26.0319) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Graças Machado - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 71, § 5.º, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Anote-se. Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Deixo de designar audiência preliminar de conciliação diante do desinteresse demonstrado pela parte requerente (artigo 334, § 5.º, do CPC). Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Não há pedido de tutela de urgência. CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de quinze (15) dias úteis, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. - ADV: MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB 207778/MG), MARCO ANTÔNIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP)