José Carlos Luiz e outros x Luiz Antônio Citrângulo
Número do Processo:
1001748-44.2022.8.26.0272
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapira - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001748-44.2022.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Carlos Luiz - - Terezinha Aparecida Leme - Luiz Antônio Citrângulo - Vistos. Diante da notícia do falecimento do advogado do requerido (página 104), suspendo o curso do feito, com fulcro no art. 313, inc. I, do Código de Processo Civil, e determino: 1) EXCLUA-SE seu nome do cadastro dos autos. 2) INTIME-SE a parte requerida, por mandado, para que constitua novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o processo seguir à revelia (§3º) Art. 313... § 3ºNo caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste. (grifo nosso) Consigne-se que, em razão do valor da causa ser superior a 20 salários mínimos, é obrigatório dar prosseguimento ao feito a presença de advogado. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIO CECCOLIN (OAB 100415/SP), SEBASTIAO GALVAO BENTO (OAB 106827/SP), JOSÉ MARIO CECCOLIN (OAB 100415/SP)