Mara Aparecida Da Costa x Recovery Do Brasil Consultoria S.A. e outros
Número do Processo:
1001744-83.2023.8.26.0300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jardinópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001744-83.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Mara Aparecida da Costa - Via Varejo S/A - - Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Mara Aparecida da Costa em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e Recovery do Brasil Consultoria S.A. para declarar a inexigibilidade e inexistência do débito referente ao contrato nº 21206100009630, no valor de R$ 7.437,94, confirmando a tutela antecipada anteriormente concedida. Julgo improcedentes os pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados e com metade das custas processuais, observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO PEDRO LOURENSATO DAMASCENO (OAB 407283/SP)