Processo nº 10017266720248260481
Número do Processo:
1001726-67.2024.8.26.0481
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001726-67.2024.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - 2-) Comprovada a instituição de alienação fiduciária em garantia e o inadimplemento, bem como constituído o(a,s) réu(ré,s) em mora por meio de notificação extrajudicial, protesto de título e/ou carta registrada com aviso de recebimento (não se exige que a assinatura constante do AR seja do próprio destinatário), nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º e com fundamento no artigo 3º, ambos do Decreto Lei 911/69, alterado pelas Leis nº 10.931 de 02/08/04 e 13.043/2014, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão, expedindo-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a) requerente/depositário(a,s) indicado(a,s), ficando desde já autorizada, independentemente de maiores formalidades, a requisição de força policial e ordem de arrombamento se caracterizada resistência. 3-) Nos termos o § 14º, do artigo 3º, do Decreto-Lei 911/1969, ao réu(ré,s), por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e os respectivos documentos. 4-) Em seguida, cite-se, com as advertências da Lei e os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001726-67.2024.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Feito nº 2024/000886 Para expedição do mandado, requerido a fl. 219, intime-se o autor para que em 15 (quinze) dias comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no importe de 03 (três) UFESPs (acessar o site do Banco do Brasil e providenciar a impressão da guia - conta bancária nº 950.001-4, agência 0971-7). Acusado recolhimento, se em termos, tornem os autos conclusos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)