Lidia Pedro Da Silva x Sabemi Seguradora S/A

Número do Processo: 1001710-92.2022.8.26.0543

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Isabel - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001710-92.2022.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lidia Pedro da Silva - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Em razão da admissão do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 2116802-76.2025.8.26.0000, pelo E. TJSP, que definirá a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento de mencionado incidente. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Em razão da suspensão deverá ser aplicado pela Serventia o código SAJ n. 75059 e as movimentações nº 12.098 e 60.975 (Autos no Prazo). Deverá ainda a Serventia remover o processo para a fila "Processo Suspenso", anotando na coluna "Observação da Fila" o nome do presente tema ("Tema 59"). Por ocasião do levantamento da suspensão, deverá ser utilizado o código SAJ n. 14985 (1ª instância) nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025 (DJE de 17/06/2025, pág. 09). Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
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