J. R. A. x C. C. D. A. N. e outros
Número do Processo:
1001702-13.2023.8.26.0404
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Orlândia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1001702-13.2023.8.26.0404 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - J.R.A. - H.B.S.A. - - C.C.A.N. - Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 350/360 e complementação de fls. 400/403, para que produzam os regulares efeitos como prova judicial e, por conseguinte, julgo extinto este processo cautelar com fulcro no artigo 383, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, ressalvada a gratuidade de justiça concedida às fls. 188/189. Sem condenação em verbas de sucumbência, dada a natureza do procedimento. P.I.C. - ADV: HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1001702-13.2023.8.26.0404 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - J.R.A. - H.B.S.A. - - C.C.A.N. - Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 350/360 e complementação de fls. 400/403, para que produzam os regulares efeitos como prova judicial e, por conseguinte, julgo extinto este processo cautelar com fulcro no artigo 383, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, ressalvada a gratuidade de justiça concedida às fls. 188/189. Sem condenação em verbas de sucumbência, dada a natureza do procedimento. P.I.C. - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP)