Isilda De Almeida Gatto x Cobap - Confederação Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos
Número do Processo:
1001583-36.2025.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001583-36.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isilda de Almeida Gatto - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para para DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade dos débitos denominados "Contribuição SINDICATO/COBAP" (fls. 88/95) e CONDENAR a requerida à devolução em dobro dos valores debitados de seu benefício previdenciário, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar dos respectivos descontos (Súmulas 43 e 54 do STJ), até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28 de agosto de 2024) e, a partir de então, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica: (i) a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA-15 (p. único, do artigo 389, do CC/2022); e (ii) os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC/2002). Sucumbente, a parte ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB 196335/MG), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)