Esmeralda Pereira Dos Santos x Ap Brasil - Associação No Brasil De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social
Número do Processo:
1001577-08.2023.8.26.0481
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001577-08.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Esmeralda Pereira dos Santos - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Vistos. Para que a renúncia ao mandato tenha validade é necessária a prévia comunicação ao mandante para que este nomeie novo defensor (art. 112, do CPC). Sendo assim, deverá o advogado renunciante comunicar seu cliente da renúncia. Int. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), THAMIRIS RAMBALDE DE QUEIROZ (OAB 253323/RJ), ANDRESSA FERNANDES MAJOR MAIA (OAB 244793/RJ), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)