Henrique Mendes Do Amaral x Edevaldo Da Silva Ramos e outros
Número do Processo:
1001569-16.2024.8.26.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Amparo - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Amparo - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001569-16.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Mendes do Amaral - Erick William Moreira - réu revel - - Edevaldo da Silva Ramos - Henrique Mendes do Amaral - VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de mediação/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. Eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da decisão saneadora. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE MARCHI (OAB 497740/SP), JOÃO VITOR LOURENÇO SILVA (OAB 507142/SP), ERICK WILLIAM MOREIRA, JOÃO VITOR LOURENÇO SILVA (OAB 507142/SP), PEDRO HENRIQUE DE MARCHI (OAB 497740/SP), PABLO HENRIQUE AMARAL (OAB 497739/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), PABLO HENRIQUE AMARAL (OAB 497739/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Amparo - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001569-16.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Mendes do Amaral - Erick William Moreira - réu revel - - Edevaldo da Silva Ramos - Henrique Mendes do Amaral - VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de mediação/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. Eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da decisão saneadora. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE MARCHI (OAB 497740/SP), JOÃO VITOR LOURENÇO SILVA (OAB 507142/SP), ERICK WILLIAM MOREIRA, JOÃO VITOR LOURENÇO SILVA (OAB 507142/SP), PEDRO HENRIQUE DE MARCHI (OAB 497740/SP), PABLO HENRIQUE AMARAL (OAB 497739/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), PABLO HENRIQUE AMARAL (OAB 497739/SP)