Jose Luis Caetano e outros x Companhia De Engenharia De Trafego
Número do Processo:
1001567-95.2024.5.02.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001567-95.2024.5.02.0044 AUTOR: MARISA VIDAL RÉU: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb1441c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. DANIELE REIS E SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As partes apresentaram impugnações ao laudo pericial, que por tal motivo, foram novamente encaminhados ao perito. E em nova análise, o perito ratificou o laudo, apresentando os devidos esclarecimentos (#id:14a3a9b). Assim, e por estar a apuração de acordo com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial de #id:a51001e, para FIXAR O CRÉDITO BRUTO em: PRINCIPALR$ 459.402,00JUROSR$ 176.347,19FGTS PRINCIPALR$ 36.752,14FGTS JUROSR$ 14.102,23INSS RECDAR$ 134.666,03HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSR$ 54.928,28HONORÁRIOS PERICIAISR$ 3.800,00TOTALR$ 879.997,87DATA DE ATUALIZAÇÃO28/02/25INSS RECTER$ 0,00IMPOSTO DE RENDA-R$ 37.751,22 Fixo os honorários em R$3.800,00, a cargo exclusivamente da reclamada, que ensejou o empregado a buscar o Poder Judiciário para satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização: SELIC. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Considerando-se que há advogado constituído nos autos, intime-se a reclamada para pagamento da execução, em 15 dias, por seu patrono, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso de não pagamento, ou ausência de garantia do juízo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial conforme Ato GP/CR nº 02/2020. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Ficando desde já autorizado o registro de indisponibilidade de bens da reclamada junto ao Cnib e inclusão do nome da reclamada no cadastro Serasajud. Pessoas a serem abrangida pela medida: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO, CNPJ: 47.902.648/0001-17 SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA VIDAL