Helenice Maria Das Neves x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1001567-18.2025.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001567-18.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helenice Maria das Neves - Banco BMG S/A - Manifeste(m)-se sobre a contestação e documentos, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 10, 350, 351, 437, caput e §1º). Demais pedidos eventualmente formulados (como preliminares, impugnação de AJG, etc.) serão apreciados por ocasião da decisão de saneamento. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001567-18.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helenice Maria das Neves - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça face documentos de fls. 18 e fls. 48/61. Tarjem-se. Diante das especificidades da causa que ora analiso, vislumbro, ao menos nesse exame perfunctório, dificuldades no sucesso da conciliação das partes em audiência preliminar. Ainda, considerando-se o direito fundamental constitucional do jurisdicionado à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVII da CF), que há risco de a pauta do Juízo se estender por demais no tempo e, por fim, a falta de meios viáveis para o CEJUSC local realizar audiência em todos os processos com rito comum, determino a não realização da audiência conciliatória por ora, de modo a designar no momento oportuno a análise da conveniência de sua realização. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)