A. S. E. x L. A. De O. S.
Número do Processo:
1001556-15.2024.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001556-15.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S.E. - L.A.O.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial apenas para RECONHECER e DECLARAR dissolvida a união estável havida entre as partes no período entre janeiro de 2020 e 29 de novembro de 2023. Por fim, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. Entretanto, em face da sucumbência recíproca do pedido inicial, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, sendo devida a proporção de 50% pela autora e 50% pelo requerido, a teor do disposto no art. 86, do CPC, ressalvada, porém, a gratuidade da justiça a que ambos fazem jus, o que ora também concedo ao requerido ante os documentos juntados aos autos. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP), PEDRO HENRIQUE LABEGALINI SANCHES (OAB 484573/SP)