Processo nº 10015088920258260453
Número do Processo:
1001508-89.2025.8.26.0453
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirajuí - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001508-89.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Ferreira da Silva - Vistos. Considerando os documentos apresentados, que demonstram a insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, CONCEDO ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a ré, via portal eletrônico, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirajuí - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001508-89.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Ferreira da Silva - Vistos. Verifico que já foram apresentados comprovante de envio da declaração do imposto de renda e do benefício previdenciário recebido. Entretanto, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá apresentar também, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Poderá ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)