Condomínio Edifício Itaipu x Caroline Vasquez Maragno

Número do Processo: 1001487-27.2025.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001487-27.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Itaipu - Caroline Vasquez Maragno - Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Fixo como pontos controvertidos : (i) se é possível a demolição das construções erigidas na área comum cedida à unidade da ré, com a consequente restituição ao estado original, explicitando-se as medidas necessárias e o cronograma da obra; (ii) o valor de indenização dessas construções/acessões realizadas; e (iii) o valor da taxa condominial proporcional à área ocupada, considerando os anos de 2024 e 2025. Imprescindível, destarte, a realização de prova pericial , motivo pelo qual nomeio o perito Norberto G. Júnior , independentemente de compromisso. Sendo a perícia requerida por ambas as partes, ressalto que os honorários deverão ser rateados entre elas, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." Assim sendo, intime-se o perito para que estime razoavelmente os seus honorários, em até 5 dias. Homologado o valor e realizado o depósito, o laudo deverá ser apresentado em até 45 dias. Facultam-se quesitos e assistentes, bem como o parcelamento da verba honorária em até três vezes. Por fim, em face do caráter eminentemente técnico dos pontos fixados como controvertidos, indefiro a produção de prova oral, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), HELIO ANNECHINI FILHO (OAB 112942/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
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