Antonio Manuel Madeira x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
1001478-90.2025.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001478-90.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Manuel Madeira - Banco Mercantil do Brasil S/A - À vista do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o feito com resolução do mérito. Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez) por cento do valor atribuído à causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de justiça concedida nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), MATHEUS FRIDER ANDRADE (OAB 108351/PR)