Processo nº 10014705720248260471
Número do Processo:
1001470-57.2024.8.26.0471
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Feliz - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001470-57.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joaquim Miguel Medeiros da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para resolver o negócio entre as partes, por culpa do requerido, determinando o seu retorno ao estado anterior, devendo o requerido restituir o veículo aos requerentes, sem ressarcimento dos valores recebidos, nos termos da fundamentação supra O requerido arcará com as custas e com as despesas processuais e com honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP), GABRIELA BARBOSA DA SILVA MAGUETA (OAB 452341/SP)