Silvio Natal x Unidas Locadora De Veiculos Ltda
Número do Processo:
1001464-87.2024.8.26.0394
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Nova Odessa - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Odessa - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001464-87.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Silvio Natal - Unidas Locadora de Veiculos Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para: i) condenar a parte requerida a restituir à parte autora, em dobro, a quantia paga, totalizando R$ 775,84 (setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), devidamente corrigida monetariamente desde a data do desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; ii) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente pelos índices constantes à Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde a data do arbitramento (Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Nesta fase processual as partes são isentas do pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, de acordo com o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias): (a) o recorrente deverá recolher o preparo recursal nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação; (b) o valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso corresponderá aos recolhimentos de: i) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; iii) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais; também deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno, por volume, em caso de existência de gravação digital, uma vez que, nessa hipótese, o SAJ não admite a transmissão integralmente digital- v. Provimento CG nº 21/2014. Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias o cumprimento voluntário ou instauração de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)