Tiago Ramos De Farias x Ewerton Felipe Ribeiro Ramos e outros

Número do Processo: 1001463-13.2024.5.02.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001463-13.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: TIAGO RAMOS DE FARIAS RECLAMADO: IMPERIAL CAMA BOX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e1364 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor       DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que já realizadas consultas no #id:c4bb1ae, indefiro a renovação requerida. Intime-se a parte reclamante para apresentar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos (art. 370 do Código de Processo Civil), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IMPERIAL CAMA BOX LTDA
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001463-13.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: TIAGO RAMOS DE FARIAS RECLAMADO: IMPERIAL CAMA BOX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8052e88 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor       DESPACHO Intime-se a parte reclamante para apresentar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos (art. 370 do Código de Processo Civil), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IMPERIAL CAMA BOX LTDA
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001463-13.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: TIAGO RAMOS DE FARIAS RECLAMADO: IMPERIAL CAMA BOX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8052e88 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor       DESPACHO Intime-se a parte reclamante para apresentar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos (art. 370 do Código de Processo Civil), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TIAGO RAMOS DE FARIAS
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001463-13.2024.5.02.0462 : TIAGO RAMOS DE FARIAS : IMPERIAL CAMA BOX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d59be1 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 22 de abril de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor     DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do artigo 855-A da CLT, em vigor desde 14.11.2017, PROCESSE-SE a instauração do “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica” (IDPJ) conforme artigos 133, §1º, e 134, §4º, do Código de Processo Civil, suspendendo-se o feito até o seu deslinde, conforme artigo 134, § 3º do NCPC. Inclua(m)-se no polo passivo da demanda o(s) sócio(s):  EWERTON FELIPE RIBEIRO RAMOS, CPF: 416.209.168-43. A parte exequente postula, ainda, que a desconsideração da personalidade jurídica do devedor alcance também o patrimônio dos sócios retirantes, de forma simultânea. Diante da ordem de preferência estabelecida no artigo 10-A da CLT não há como responsabilizar estes sócios neste momento processual, de modo que, por ora, fica indeferida tal pretensão, que poderá ser oportunamente reapreciada, se o caso. Considerando a existência de indícios de ocorrência de uso abusivo da personalidade jurídica da(s) executada(s) e tendo em vista que a postergação de pesquisas patrimoniais em nome do(s) seu(s) sócio(s) para depois do julgamento do IDPJ ora instaurado traz riscos efetivos de tornar tal medida ineficaz, estando, portanto, presentes os requisitos para a concessão de tutela cautelar de urgência (artigo 300/301 do NCPC), além do seguimento da execução contra a(s) reclamada(s), liminarmente prossiga-se com a realização do convênio ARGOS -  que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD e INFOJUD, com as seguintes diretrizes: SISBAJUD: desbloquear valores excedentes;RENAJUD: inserindo restrições de transferência e circulação;CNIB: determinando o bloqueio geral de seu patrimônio;SERASAJUD: em nome da(s) reclamada(s) e sócio(s);INFOJUD: - DIRPF - Abrangência da pesquisa: 3 (três) últimos anos; - ECF - Abrangência da pesquisa: Ultimo ano disponível; - DECRED - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível; - DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual e; - DIMOB - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível.ARISP: quanto a imóveis de propriedade do(s) executado(s), Imóveis em nome dos executados, ou transferidos desde a data do ajuizamento da ação. Sendo infrutíferos os procedimentos executórios acima, proceda-se à inclusão da(s) executada(s) no BNDT. Cumprida a determinação supra, prossiga-se com a citação do(s) suscitado(s), por correio e por edital, para que apresente(m) manifestação no prazo de 15 dias, indicando as provas que pretende(m) produzir para solucionar o incidente, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para decisão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de abril de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TIAGO RAMOS DE FARIAS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou