Gilson Santana x Gressit Revestimentos Industria E Comercio Ltda.
Número do Processo:
1001451-68.2025.8.26.0260
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
IMPUGNAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: IMPUGNAçãO DE CRéDITOProcesso 1001451-68.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Gilson Santana - Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda. - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda - Vistos. Fls. 46/48: Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada da documentação que preconiza o art. 9º, inciso II da lei 11.101/05, a saber, nova certidão de crédito de habilitação atualizada até o pedido recuperatório, sob pena de extinção. Importante consignar que a atualização do valor deve ser realizada até a data do ajuizamento da Recuperação Judicial, conforme a redação do art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005. A impugnação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, sendo a hipótese de se atualizar além ou aquém, configurar tratamento desigual entre credores, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Ademais, faz-se ainda a ressalva de que o valor referente a contribuição previdenciária possui natureza tributária, não se submetendo, portanto, aos efeitos da concursalidade. Ademais, é de titularidade de terceiro, razão pela qual não cabe ao credor pleitear por sua habilitação. Outrossim, em relação aos honorários advocatícios, cumpre ressaltar que o administrador judicial informou que está já se encontra devidamente habilitada. A fim de que se evite duplicidade de créditos e se evitando tumulto processual, deverá o patrono, caso não discorde do valor habilitado em seu favor, apresentar impugnação de crédito própria. Por fim, esclareço que às impugnações de crédito não se aplicam custas iniciais, sendo desnecessária a análise acerca do pedido de gratuidade de justiça. Com a juntada da documentação determinada, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ALEXANDRE OCAMPOS MARQUES DA SILVA (OAB 274524/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: IMPUGNAçãO DE CRéDITOProcesso 1001451-68.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Gilson Santana - Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda. - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda - Vistos. Fls. 39/43: Intime-se o autor para que se manifeste acerca do relatório exarado pelo auxiliar do juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ALEXANDRE OCAMPOS MARQUES DA SILVA (OAB 274524/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)