Lucas Melo Parron x Mercado Livre Comércio Atividades De Internet Ltda
Número do Processo:
1001436-15.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001436-15.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Melo Parron - Mercado Livre Comércio Atividades de Internet Ltda - Vistos. Vistas ao embargado, sobre os embargos opostos (fls. 160/162) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Decorrido prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO CESAR BANHETI PRUDENCIO (OAB 351662/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001436-15.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Melo Parron - Mercado Livre Comércio Atividades de Internet Ltda - Ante o exposto e por todo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, proposta por Lucas Melo Parron em face de Mercado Livre Comércio Atividades de Internet Ltda, para: A) CONFIRMAR e tornar definitivo os efeitos da tutela deferida às fls. 32/33; B) CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente na transferência da de titularidade de pessoa fisica para pessoa juridica (CNPJ de nº 57.933.127/0001-80 - LM - PARRON LTDA - ME), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada à R$ 9.000,00. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 951/2023 CPA nº 2023/113460 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ. Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (quando não se tratar de execução de título extrajudicial);ou, 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de titulo extrajudicial, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RENATO CESAR BANHETI PRUDENCIO (OAB 351662/SP)