Marinalva Paulo Brito Dos Santos x Leonilson Vieira Dos Santos

Número do Processo: 1001428-44.2024.8.26.0459

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pitangueiras - 2º Vara | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    Processo 1001428-44.2024.8.26.0459 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marinalva Paulo Brito dos Santos - Leonilson Vieira dos Santos - Vistos. 1. Em cumprimento ao V. Acórdão (fls. 208/212), que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa aventada em contestação, e anulou a sentença anteriormente prolatada para dilação probatória, defiro a produção de prova testemunhal requeridas pelas partes. Para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, designo o dia 30 de julho de 2025, às 15:00hs, na qual as partes poderão prestar depoimento pessoal e serão inquiridas eventuais testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial). As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, ressalvadas as hipóteses do artigo 455, § 4º do Código de Processo Civil. A concessão de gratuidade judicial não exime a parte de intimar a testemunha por ela arrolada. Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. As partes, advogados e testemunhas receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer à Sala de Audiências do Foro da Comarca de Pitanguerias, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). Para fins do disposto no artigo 3º, §2º, da Resolução Nº 354/2020-CNJ, faculto o prazo de 03 (três) dias para oposição devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita. 2. Após cumpridas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Intimem-se Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA FERREIRA GARCIA (OAB 428987/SP), OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pitangueiras - 2º Vara | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    Processo 1001428-44.2024.8.26.0459 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marinalva Paulo Brito dos Santos - Leonilson Vieira dos Santos - Vistos Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 208-212, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ré, para anular a sentença e oportunizar às partes a produção de eventuais provas que entenderem pertinentes. Assim sendo, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade, pertinência e necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão. (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento, significa perder o direito a sua produção (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão na inadmissibilidade da prova proposta pela parte. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP), ANA PAULA FERREIRA GARCIA (OAB 428987/SP)