Processo nº 10014244920258260272
Número do Processo:
1001424-49.2025.8.26.0272
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapira - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001424-49.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hingefrio Refrigeração de Itapira Ltda - - Hilson José Gumiero - - Elaine Aparecida de Melo Gumiero - Vistos. Chamo a conclusão: Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, altero a decisão de fls. 85/86 para lhe corrigir inexatidão material, erro material. Onde se lê: Caso não disponham de tais itens, as partes deverão informar a impossibilidade e deverão comparecer, pessoalmente, no Cejusc local- Rua Bento da Rocha, nº 150, Centro-Itapira-SP-fone 3863-3708, no dia e horário designados a fim de participarem, presencialmente, da audiência, munidos de documento de identificação. Leia-se: Caso não disponham de tais itens, as partes deverão informar a impossibilidade e deverão comparecer, pessoalmente, na Praça Coronel Souza Ferreira s/nº, Centro-Itapira-SP, TERRÉO, SALA 16, PRÉDIO DO FORUM de Itapira - SP, -fone 2149-1618 , no dia e horário designados a fim de participarem, presencialmente, da audiência, munidos de documento de identificação. No mais, persiste a decisão como lançada. Int. - ADV: ISABELLA MARIA TRANI CICOTTI (OAB 517214/SP), ISABELLA MARIA TRANI CICOTTI (OAB 517214/SP), ISABELLA MARIA TRANI CICOTTI (OAB 517214/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001424-49.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hingefrio Refrigeração de Itapira Ltda - - Hilson José Gumiero - - Elaine Aparecida de Melo Gumiero - Vistos. Recebo a emenda de página 83 e o documento de página 84. Os autores pleiteiam em sede de tutela de urgência a suspensão das negativações lançadas contra a empresa autora, Hingefrio Refrigeração de Itapira Ltda, perante os órgãos de proteção ao crédito, SCPC e SERASA. Para antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida, há necessidade da presença de dois requisitos: probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito dos autores se verifica a partir da alegação de que os boletos pararam de ser lhes encaminhados resultando na negativação da empresa autora, Hingefrio Refrigeração de Itapira Ltda, logo, não negaram a existência dos débitos que ensejaram a negativação. Por outro lado, verifica-se que também está presente o perigo de dano, haja vista que o empresa autora, Hingefrio Refrigeração de Itapira Ltda, teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Ademais, não há periculum in mora inverso, pois a concessão da cautela não impede o requerido de cobrar o que porventura lhe for devido, sendo facilmente reversíveis os efeitos da medida ora deferida. Deste modo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência mediante depósito em juízo do valor devido, para determinar a exclusão do nome da autora, Hingefrio Refrigeração de Itapira Ltda, do cadastro de inadimplentes somente com relação ao SCPC vez que não restou comprovada a negativação perante o SERASA. Ante o exposto, após a comprovação do depósito nos autos, oficie-se ao SCPC para que providencie a exclusão do nome da empresa autora, Hingefrio Refrigeração de Itapira Ltda, CNPJ 05.835.612/0001-18, no tocante aos débitos objeto desta ação, no valor de R$ 5.079,32 (cinco mil setenta e nove reais e trinta e dois centavos e de R$ 5.473,95 (cinco mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), datados, respectivamente, de 24/12/2024 e 24/01/2025, contrato nº 000003289874897 (páginas 68/69), até ulterior deliberação judicial. Para audiência de conciliação, designo o dia 27/08/2025 às 16:00h, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se para tanto a ferramenta Microsoft Teams. Para tanto é imprescindível que as partes e os advogados/procuradores atuantes no feito possuam: 01.Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 02.Acesso à Internet; 03.Endereço de e mail ativo e 04.Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Caso não disponham de tais itens, as partes deverão informar a impossibilidade e deverão comparecer, pessoalmente, no Cejusc local- Rua Bento da Rocha, nº 150, Centro-Itapira-SP-fone 3863-3708, no dia e horário designados a fim de participarem, presencialmente, da audiência, munidos de documento de identificação. Com brevidade, portanto, indiquem os advogados das partes seus números de telefone celular e e mails, assim como o número do telefone celular e mail do autor e do requerido/preposto. Oportunamente, aos e mail indicados será enviado pela Serventia convite eletrônico, que é um link para acesso à audiência via Microsoft Teams. Como primeiro ato da audiência, todas as partes deverão exibir o documento de identificação pessoal com foto. Façam-se as intimações necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cite-se e intime-se. - ADV: LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), ISABELLA MARIA TRANI CICOTTI (OAB 517214/SP), ISABELLA MARIA TRANI CICOTTI (OAB 517214/SP), ISABELLA MARIA TRANI CICOTTI (OAB 517214/SP)