Processo nº 10014240820258260318
Número do Processo:
1001424-08.2025.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001424-08.2025.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - Vistas dos autos ao autor para: Ciência do bloqueio de veículos feito pelo sistema Renajud, às p.146. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001424-08.2025.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos. Inicialmente observo que a ação de busca e apreensão não se enquadra no rol do art. 189 do CPC/2015 para tramitação em segredo de justiça, a qual, inclusive, discute matéria de cunho estritamente patrimonial, devendo-se prestigiar, portanto, a regra da publicidade dos autos processuais, prevista no art. 5º, LX, da Constituição Federal (CF). Nesse sentido: (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSAMENTO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 189 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. A matéria discutida nos autos de origem não trata sobre as hipóteses previstas no rol do art. 189 do CPC; por isso, não cabe a tramitação do processo sob segredo de justiça, devendo-se prestigiar a regra constitucional da publicidade dos autos processuais, art. 5º, LX, da Constituição Federal (CF). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO AO REMETENTE COM A INFORMAÇÃO DE "MUDOU-SE". CONSTITUIÇÃO EM MORA. VALIDADE. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. PRECEDENTE VINCULATIVO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NO TEMA 1132. RECURSO DESPROVIDO NESSA PARTE. Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Foi o que ocorreu no caso. Trata-se de jurisprudência atualizada e consolidada pelo STJ no julgamento do Tema 1132, com efeito vinculante. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197606-65.2024.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024) NEGRITEI. Diante do exposto, determino a retirada da tarja de SEGREDO DE JUSTIÇA. No mais, comprovada a contratação (p. 78/88) e a mora (p. 90), defiro a liminar para buscar e apreender o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente descrito acima ou na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Em seguida, CITE(M)-SE a parte ré, para os atos e termos da ação proposta, bem como para pagar(em) a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a)(s) autor(a)(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a)(s) autor(a)(es), a posse e a propriedade plena do(s) bem(ns) (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Na hipótese de resistência da parte ré ou de inacessibilidade do bem, desde já autorizo o Oficial de Justiça a proceder ao arrombamento do imóvel e se valer do uso de reforço policial objetivando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o)(s) ré(u)(s), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o pedido do(a) autor(a) para inserir o bloqueio de circulação nos veículos descritos na inicial (p. 3), valendo-se do sistema RENAJUD. Para cumprimento das diligências acima, providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1, no valor de R$ 37,02 cada. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001424-08.2025.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: REITERA-SE A PUBLICAÇÃO DE 14 DE MAIO PP, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)