Jose Octavio De Campos Moreira e outros x Bayer S.A. e outros

Número do Processo: 1001410-83.2023.5.02.0036

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 36ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 25 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 36ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001410-83.2023.5.02.0036 : SERGIO FERNANDES DOS REIS : SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d172448 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO   Vistos.... 1) ID. d3b388c - Ante o decurso in albis do prazo assinalado à reclamada SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, condeno-a ao pagamento da astreinte estipulada pelo título executivo judicial. 2) Desta feita, determino a expedição de alvarás substitutivos para soerguimento dos depósitos fundiários e habilitação no programa seguro desemprego, bem como que a Secretaria realize a devida baixa na CTPS Digital do reclamante. O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais registros competentes para habilitação ao benefício do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e outros dados e requisitos do contrato abaixo indicado, não suprindo quaisquer outros requisitos administrativos apurados pelo órgão concedente. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Dados: Empregado: SERGIO FERNANDES DOS REISCPF: 134.229.948-58PIS: 12344992490Admissão: 11.02.2022Dispensa: 15.05.2024Modalidade Rescisória: Rescisão IndiretaEmpregador: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELICNPJ: 06.252.839/0001-01 3) Ainda, ante a divergência das partes e a complexidade dos cálculos, nomeio o perito contador JOSÉ OCTÁVIO DE CAMPOS MOREIRA, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 dias. Silentes, ou em caso de concordância com o laudo pericial, venham os autos conclusos. Entretanto, impugnados os cálculos, intime-se o perito do Juízo para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 05 dias, após venham os autos conclusos. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERGIO FERNANDES DOS REIS
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