1º Oficial De Registro De Imóveis De São Bernardo Do Campo/Sp e outros x Adilson Vargas Da Costa
Número do Processo:
1001405-82.2021.5.02.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001405-82.2021.5.02.0084 RECLAMANTE: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) RECLAMADO: ADILSON VARGAS DA COSTA Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: ADILSON VARGAS DA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001405-82.2021.5.02.0084 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA e outros (3) Réu: ADILSON VARGAS DA COSTA Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 18/09/2025, às 12:16 horas, no processo nº 1001405-82.2021.5.02.0084, em trâmite perante a 84ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MI RAN KIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON VARGAS DA COSTA
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10/07/2025 - EditalÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001405-82.2021.5.02.0084 RECLAMANTE: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) RECLAMADO: ADILSON VARGAS DA COSTA Edital de Leilão Judicial Unificado 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1001405-82.2021.5.02.0084 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 18/09/2025, às 12:16 horas, através do portal do leiloeiro Douglas José Fidalgo - www.fidalgoleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 01.259.958/0001-64; ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS LTDA, CNPJ: 08.775.075/0001-56; BRALMEX COMERCIO, SERVICO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI, CNPJ: 12.070.430/0001-69; AMAZINGRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, CNPJ: 26.194.138/0001-62, exequentes, e ADILSON VARGAS DA COSTA, CPF: 192.554.798-14, executado, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: 1) Imóvel MATRÍCULA nº 95.297 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 007.063.112.086 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO n° 32, localizado no 3° andar, do EDIFÍCIO II, integrante do CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES, situado na Rua das Flores, n° 85, contendo dois dormitórios sendo um do tipo suíte, composto de dormitório e banheiro; B W.C.; despejo; sala de estar e jantar com terraço conjugados; cozinha; área de serviço e circulação; com a área privativa real de 93,225m², área real comum de 25,548m², totalizando a área real construída de 118,773m², equivalente a uma fração ideal de 0,4416% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 7.675,40 atualizado até 13/06/2024; 2) Imóvel com DÉBITOS CONDOMINIAIS (em conjunto com os Boxes números 121 e 164) no importe de R$ 1.214,19 atualizado até 08/07/2025; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e983222): "...leve-se o bem penhorado às hastas públicas, informando no Edital que toda e qualquer dívida do bem será de responsabilidade única e exclusivamente do(a) arrematante..."; 4) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos. Imóvel AVALIADO em R$ 750.000,00; 2) Imóvel MATRÍCULA nº 95.016 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 007.063.112.215 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o BOX TRIPLO n° 164, localizado no 1° subsolo, do CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES, situado na Rua das Flores, n° 85, com capacidade para abrigar três automóveis de passeio; com a área privativa real de 63,010m², incluída a área da adega n° 10, localizada no mesmo pavimento, vinculada à unidade; área real comum de 17,268m², totalizando a área real construída de 80,278m², equivalente a uma fração ideal de 0,2980% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 3.106,99 atualizado até 13/06/2024; 2) Imóvel com DÉBITOS CONDOMINIAIS (em conjunto com o Apartamento nº 32 e o Box número 121) no importe de R$ 1.214,19 atualizado até 08/07/2025; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e983222): "...leve-se o bem penhorado às hastas públicas, informando no Edital que toda e qualquer dívida do bem será de responsabilidade única e exclusivamente do(a) arrematante..."; 4) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 5) Conforme consta de informação juntada pelos administradores do Condomínio Edifício Portal das Flores (id.97fcb62): "...No tocante à penhora das vagas de garagem, importa consignar que, nos termos ainda do artigo 1.339, parágrafo 2º do Código Civil, há expressa proibição quanto a alienação de parte acessória da unidade imobiliária (boxes) a terceiros, podendo fazê-lo somente se essa faculdade constar do ato constitutivo do Condomínio, o que não se verifica no caso em tela, e ainda se a ela não se opuser a assembleia geral. Já o artigo 20, parágrafo 2º da Convenção Condominial (...) dispõe que os boxes não poderão ser cedidos, locados ou comercializados, sob qualquer hipótese, com pessoas estranhas ao condomínio, ou seja, não proprietários de unidade residencial e destinam-se, unicamente à guarda de veículos...". Imóvel AVALIADO em R$ 210.000,00; 3) Imóvel MATRÍCULA nº 94.974 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 007.063.112.173 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o BOX DUPLO n° 121, localizado no 1° subsolo, do CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES, situado na Rua das Flores, n° 85, com capacidade para abrigar dois automóveis de passeios com a área privativa real de 24,570m², área real comum de 6,733m², totalizando a área real construída de 31,303m², equivalente a uma fração ideal de 0,1160% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 1.232,24 atualizado até 13/06/2024; 2) Imóvel com DÉBITOS CONDOMINIAIS (em conjunto com o Apartamento nº 32 e o Box número 164) no importe de R$ 1.214,19 atualizado até 08/07/2025; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e983222): "...leve-se o bem penhorado às hastas públicas, informando no Edital que toda e qualquer dívida do bem será de responsabilidade única e exclusivamente do(a) arrematante..."; 4) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 5) Conforme consta de informação juntada pelos administradores do Condomínio Edifício Portal das Flores (id.97fcb62): "...No tocante à penhora das vagas de garagem, importa consignar que, nos termos ainda do artigo 1.339, parágrafo 2º do Código Civil, há expressa proibição quanto a alienação de parte acessória da unidade imobiliária (boxes) a terceiros, podendo fazê-lo somente se essa faculdade constar do ato constitutivo do Condomínio, o que não se verifica no caso em tela, e ainda se a ela não se opuser a assembleia geral. Já o artigo 20, parágrafo 2º da Convenção Condominial (...) dispõe que os boxes não poderão ser cedidos, locados ou comercializados, sob qualquer hipótese, com pessoas estranhas ao condomínio, ou seja, não proprietários de unidade residencial e destinam-se, unicamente à guarda de veículos...". Imóvel AVALIADO em R$ 80.000,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais). Local dos bens: Rua das Flores, nº 85, Apartamento nº 32, Box Triplo nº 164 e Box Duplo nº 121, Portal das Flores, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP. Total da avaliação: R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Douglas José Fidalgo. Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: elaine@fidalgoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MI RAN KIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON VARGAS DA COSTA