Jeny Araujo De Ponte x Banco Daycoval S.A.
Número do Processo:
1001375-76.2023.8.26.0466
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001375-76.2023.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeny Araujo de Ponte - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos, A parte autora afirma que não reconhece o contrato apresentado, sustentando, em síntese, que o dossiê de fls. 187/198 é ineficaz. Nessa situação, além do disposto no art. 6º, VIII, do CDC com relação à inversão do ônus da prova plenamente cabível no presente caso, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, há também as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade do contrato, o litigante adverso tem o ônus de provar que ele é autêntico. Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia digital, para demonstrar a regularidade da contratação. Ressalto que caso peça tal prova, fica a parte ré ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)