Giovanna Tupinelli Franca e outros x Aleny Maura Castelo Da Silva Souza
Número do Processo:
1001360-19.2025.5.02.0608
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001360-19.2025.5.02.0608 EMBARGANTE: INES APARECIDA TUPINELLI E OUTROS (2) EMBARGADO: ALENY MAURA CASTELO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a911c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA DECISÃO Vistos A concessão de tutela de urgência sem oitiva da parte contrária é medida extrema que deve ser utilizada somente em casos excepcionalíssimos. Isso porque um dos dogmas basilares do direito processual é o contraditório, de égide constitucional. As alegações e documentos acostados com a exordial não preenchem tais requisitos. Indefiro, por ora, a antecipação de tutela. Intime-se a embargada para resposta no prazo legal. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS TUPINELLI FRANCA
- GIOVANNA TUPINELLI FRANCA
- INES APARECIDA TUPINELLI