A. B. M. e outros x E. A. De S. M.

Número do Processo: 1001353-64.2023.8.26.0095

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Brotas - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brotas - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001353-64.2023.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.M. - - A.B.M. - E.A.S.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC o pedido formulado por L. B. M. e A. B. M., menores impúberes, representados por sua genitora T. L. B. em face de E. A. DE S. M. , a fim de CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos aos filhos, no valor mensal equivalente a de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, estando empregado, inclusive sobre o décimo terceiro, férias, horas extras, exceto contribuição para o INSS, desconto de imposto de renda, FGTS, e eventuais outras verbas indenizatórias; ou 1/2 do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho informal, a partir da data de publicação desta, observada a irrepetibilidade dos alimentos pagos com base na decisão liminar. Diante da sucumbência, o requerido fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (art.85, § 2º do CPC), observada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC), que fica deferida também em relação ao requerido. Sentença proferida em razão de designação paraauxíliosentença, nos termos do Provimento n. 2.274/2015, do Conselho Superior da Magistratura (disponibilizado no DJE em 22/07/2015), conforme designação publicada no DJE de 16 de junho de 2025, página 41. P.I.C. - ADV: DANIELA FRANCISCA LIMA BERTO (OAB 285199/SP), DANIELA FRANCISCA LIMA BERTO (OAB 285199/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)