Eva Mendes Garcia De Godoy x Ambec - Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos
Número do Processo:
1001350-65.2025.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001350-65.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva Mendes Garcia de Godoy - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Na presente demanda, a parte requerente sustenta a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, efetuados pela parte requerida, havendo pleito de condenação em danos morais in re ipsa. Ocorre que, no bojo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, reconhecendo a necessidade de pacificação da matéria e a quantidade de demandas versando sobre o mesmo tema, foi determinada a suspensão de todos os processos em curso. Veja: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) - destaques meus. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, até ulterior deliberação pelo E. TJSP, devendo a Z. Serventia inserir o código SAJ nº 75059, junto ao sistema informatizado e providenciar ulteriores pesquisas acerca do julgamento do mencionado IRDR, a cada 6 (seis) meses. Com o julgamento definitivo, INTIMEM-SE as partes para manifestação e, decorrido o prazo, TORNEM-ME conclusos para novas deliberações, ressaltando-se que, na hipótese de levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985, junto ao sistema informatizado. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), JULIANA MULLER NICOLETTI (OAB 319287/SP)