Processo nº 10012897320258260066
Número do Processo:
1001289-73.2025.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001289-73.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sylvio Cesar Sargentini - Vistos, Diante do AR Negativo juntado, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção e arquivamento. Consigne-se que requerimento de expedição de ofícios/pesquisas a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supramencionado), o feito será extinto, devendo o(a) interessado(a) recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES LOPES (OAB 373162/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001289-73.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sylvio Cesar Sargentini - Vistos, Diante do AR Negativo juntado, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção e arquivamento. Consigne-se que requerimento de expedição de ofícios/pesquisas a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supramencionado), o feito será extinto, devendo o(a) interessado(a) recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES LOPES (OAB 373162/SP)