Isaura Pereira Francisco e outros x Ygor Ramos Cunha Pinheiro

Número do Processo: 1001279-83.2025.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001279-83.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isaura Pereira Francisco - - Paulo Francisco - Ygor Ramos Cunha Pinheiro - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO formulada por Paulo Francisco e Isaura Pereira Francisco contra Ygor Ramos Cunha Pinheiro, com fulcro na inteligência dos artigos 355, caput, I, e 485, VI, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MICHELY HELLWIG GOMES DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), MICHELY HELLWIG GOMES DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP)