Banco Bradesco S.A. x Carolina Fioravanti Sartori (Cnpj) e outros

Número do Processo: 1001279-43.2023.8.26.0472

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001279-43.2023.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Carolina Fioravanti Sartori (CNPJ) - - Carolina Fioravanti Sartori Fabiano - Vistos. 1) Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo-lhe, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (inciso II). No silêncio, expeça-se o competente MLE em favor da parte credora. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. 2) Proceda ainda a z. Serventia, pesquisa junto ao sistema RENAJUD, visando a obtenção de informação acerca da existência de veículos de propriedade da parte executada e pesquisa junto ao sistema INFOJUD, solicitando a última declaração de imposto de renda e, resultando positiva a pesquisa, providencie a sua juntada aos autos como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023, do DJE de 13/04/2023, p. 06. 3) Após, sendo negativo o bloqueio e estando o feito se arrastando desde 2023, defiro com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, será determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: ERLON MUTINELLI (OAB 181424/SP), ERLON MUTINELLI (OAB 181424/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Erlon Mutinelli (OAB 181424/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1001279-43.2023.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Carolina Fioravanti Sartori (CNPJ), Carolina Fioravanti Sartori Fabiano - Vistos. Nos termos do art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca do contido às págs. 291/321, no prazo de 05 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. Cumpra-se.
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